A Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Fazenda,
publicou no site http://www.fazenda.gov.br uma nota de esclarecimento, sobre a
redução do limite da cota de compras de US$ 300 para US$ 150.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em relação à cota para gastos no exterior com isenção de
Imposto de Importação, aplicada nas fronteiras terrestres do país, o Ministério
da Fazenda esclarece que a redução do limite de US$ 300 para US$ 150 irá
vigorar apenas a partir de julho de 2015, quando deverão estar instaladas as
Lojas Francas, previstas pela Lei 12.723, de 9 de dezembro de 2012.
A medida (Portaria MF 307, de 21 de julho de 2014) tem por
objetivo regulamentar o processo de instalação dessas lojas (Duty Free) em
cidades gêmeas em fronteira terrestre, conforme prevê a legislação. Além disso,
a portaria assegura a harmonização com as regras utilizadas atualmente no
Mercosul (Decisão CMC 53/08, internalizada pelo Decreto nº 6.870, de 4 de junho
de 2009). Argentina, Uruguai e Paraguai já adotam a cota de US$ 150 e o Brasil
era a única exceção até o momento.
Como as Lojas Francas ainda não estão instaladas e
demandarão um prazo para investimento e abertura, a redução da cota para
compras no exterior se dará após 30 de junho de 2015.
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quarta-feira, 23 de julho de 2014
Cota: Ministério da Fazenda publica nota de esclarecimento
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