quarta-feira, 23 de março de 2011

Tire dúvidas sobre como acertar as contas com o Leão

Até 29 de abril, último dia para fazer a delcaração do Imposto de Renda, o consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da Declare Certo IOB, responderá diariamente no site www.g1.globo.com cinco perguntas enviadas por internautas.



Para enviar suas questões, clique aqui.


1) Temos uma empregada doméstica, com recibos das mensalidades, porém sem carteira assinada. Podemos informar o pagamento feito a ela em 2010? Em caso afirmativo, onde informamos estes pagamentos? (Valdeúdes Nóbrega de Araújo)
Resposta:
Não é permitida a dedução desses valores, não havendo campo para a informação.
 

2) Fiz um plano de previdência pelo meu banco, mas paguei só três parcelas e cancelei. Recebi um informe de rendimentos desse mesmo banco (Brasilprev VGBL, no valor de 172,80). Devo usar isso para restituição? (Magdala Gonçalves)
Resposta:
Se a opção no início do plano foi pela tributação exclusiva, o valor resgatado deve ser tratado como “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”. Caso, no início do plano, não tenha havido essa opção, os valores resgatados devem ser lançados em “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”. Confirme no Comprovante de Rendimentos que a instituição financeira forneceu.
 
3) Na declaração de 2009 eu não coloquei meu esposo como dependente, mas ele está desempregado desde julho do ano passado. Devo incluí-lo como dependente na minha declaração? Isso pode me favorecer? Ele faz faculdade, posso incluir isso também? (Magdala Gonçalves)
Resposta:
Sim, o cônjuge pode ser considerado como dependente. Informe o valor da despesa com instrução do dependente em “Pagamentos e Doações”. Utilizando a opção pelas deduções legais, essas despesas são dedutíveis. Informe, também na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelos Dependentes”, os rendimentos recebidos de janeiro a julho pelo seu esposo.
 
4) Minha avó, que tem mais de 65 anos, é minha dependente. Ela tem uma casa que foi comprada em 1958. Como faço para inserir este imóvel e qual o valor que coloco, já que é a primeira vez que faço declaração? (José Bezerra)
Resposta:
Indique a avó como dependente. Informe em “Bens e Direitos”, nas colunas Ano 2009 e Ano 2010, o custo de aquisição atualizado até 31.12.1995 utilizando-se da tabela constante da IN SRF nº 84/2001 com a discriminação que o bem é do dependente.
 
5) Recebi uma doação de minha sogra no valor de R$ 10 mil para complementar a entrada do apartamento. Durante o ano, devolvi para ela R$ 6 mil. Sou obrigado a detalhar esta movimentação ou posso colocar o saldo das doações, ou seja, que ela me doou R$ 4 mil em 2010? (José Bezerra)
Resposta:
Primeiramente, esclareça-se que toda doação deve ser efetuada por instrumento de doação. Caso não tenha instrumento de doação, considere R$ 10 mil como empréstimo e R$ 4 mil como perdão de dívida. Tendo instrumento de doação, inclua o valor doado em "Rendimentos Isentos e Não tributáveis". Em “Bens e Direitos”, na coluna discriminação, informe o nome, o número de inscrição no CPF do doador, a data e o valor recebido. A coluna intitulada “Situação em 31 de dezembro” não deve ser preenchida

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