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1) Temos uma empregada doméstica, com recibos das mensalidades, porém sem carteira assinada. Podemos informar o pagamento feito a ela em 2010? Em caso afirmativo, onde informamos estes pagamentos? (Valdeúdes Nóbrega de Araújo)
Resposta: Não é permitida a dedução desses valores, não havendo campo para a informação.
2) Fiz um plano de previdência pelo meu banco, mas paguei só três parcelas e cancelei. Recebi um informe de rendimentos desse mesmo banco (Brasilprev VGBL, no valor de 172,80). Devo usar isso para restituição? (Magdala Gonçalves)
Resposta: Se a opção no início do plano foi pela tributação exclusiva, o valor resgatado deve ser tratado como “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”. Caso, no início do plano, não tenha havido essa opção, os valores resgatados devem ser lançados em “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”. Confirme no Comprovante de Rendimentos que a instituição financeira forneceu.

Resposta: Sim, o cônjuge pode ser considerado como dependente. Informe o valor da despesa com instrução do dependente em “Pagamentos e Doações”. Utilizando a opção pelas deduções legais, essas despesas são dedutíveis. Informe, também na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelos Dependentes”, os rendimentos recebidos de janeiro a julho pelo seu esposo.
4) Minha avó, que tem mais de 65 anos, é minha dependente. Ela tem uma casa que foi comprada em 1958. Como faço para inserir este imóvel e qual o valor que coloco, já que é a primeira vez que faço declaração? (José Bezerra)
Resposta: Indique a avó como dependente. Informe em “Bens e Direitos”, nas colunas Ano 2009 e Ano 2010, o custo de aquisição atualizado até 31.12.1995 utilizando-se da tabela constante da IN SRF nº 84/2001 com a discriminação que o bem é do dependente.
5) Recebi uma doação de minha sogra no valor de R$ 10 mil para complementar a entrada do apartamento. Durante o ano, devolvi para ela R$ 6 mil. Sou obrigado a detalhar esta movimentação ou posso colocar o saldo das doações, ou seja, que ela me doou R$ 4 mil em 2010? (José Bezerra)
Resposta: Primeiramente, esclareça-se que toda doação deve ser efetuada por instrumento de doação. Caso não tenha instrumento de doação, considere R$ 10 mil como empréstimo e R$ 4 mil como perdão de dívida. Tendo instrumento de doação, inclua o valor doado em "Rendimentos Isentos e Não tributáveis". Em “Bens e Direitos”, na coluna discriminação, informe o nome, o número de inscrição no CPF do doador, a data e o valor recebido. A coluna intitulada “Situação em 31 de dezembro” não deve ser preenchida
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