No Brasil, a resolução fortalece a aplicação da Lei Anticorrupção e da Lei de Improbidade Administrativa
A 6ª Conferência das Partes da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, realizada entre os dias 2 e 6 de novembro, na Rússia, aprovou resolução apresentada pelo Brasil sobre o uso de procedimento não criminais – civis e administrativos – no combate à corrupção. A resolução representa a principal contribuição brasileira à instância decisória máxima da ONU contra a corrupção.
A medida consagra trabalho de mobilização que vem sendo desenvolvido pelo Brasil nas Nações Unidas e em outros fóruns internacionais nos últimos anos, como os grupos de trabalho anticorrupção do G20 e da Convenção da Organização dos Estados Americanos (OEA). Desde 2011, Ministério das Relações Exteriores (MRE), Ministério da Justiça (MJ), Controladoria-Geral da União (CGU), Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público Federal (MPF) vinham atuando para convencer a comunidade internacional da necessidade de se avançar no uso de tais procedimentos para o efetivo combate à corrupção.
A cooperação internacional para a troca de provas e informações, nos âmbitos civil e administrativo, não é uma obrigação dos Estados Partes da Convenção da ONU, ao contrário da colaboração em matéria criminal. Por isso, o Brasil tem empreendido esforços para ampliar a cooperação internacional, com o objetivo de criar um ambiente favorável entre as autoridades empenhadas no combate à corrupção.
No Brasil, a resolução fortalece a aplicação da Lei Anticorrupção e da Lei de Improbidade Administrativa, marcos dos esforços do Estado brasileiro de combate à corrupção. Ela também fortalece a execução de condenações do Tribunal de Contas da União (TCU) e a condução de processos administrativos disciplinares contra agentes públicos acusados de práticas de corrupção.
Na prática, a resolução abre caminho para que pedidos de cooperação internacional elaborados por instituições brasileiras, como AGU, CGU e o Ministério Público, na condução desses processos, possam ser atendidos por outros países. A resolução também melhora as condições em que o Brasil pode ajuizar ações civis diretamente em tribunais estrangeiros, com o objetivo de recuperar ativos decorrentes de corrupção.
Aprovada por consenso por todos os Estados Partes da Convenção, a resolução foi copatrocinada por 17 países.
A delegação brasileira foi integrada por representantes do Ministério das Relações Exteriores (MRE), da Controladoria-Geral da União (CGU), da Advocacia-Geral da União (AGU), da Comissão de Ética Pública (CEP), do Ministério da Justiça (MJ) e do Ministério Público Federal (MPF).
Convenção da ONU
A Convenção da ONU contra a Corrupção é o mais importante instrumento jurídico internacional de prevenção e combate à corrupção. Conta atualmente com 177 Estados Partes. A instância decisória máxima, a Conferência dos Estados Partes, se reúne a cada dois anos.
Fonte: Portal Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário