O Projeto de Lei do Senado (PLS 572/2015) define que esse tipo de crime passará a ser objeto de ação penal pública incondicionada — que não depende de prévia manifestação de qualquer pessoa para ser iniciada. Atualmente, a lei já prevê que o crime de lesões corporais seja processado por meio de ação pública incondicionada, mas, por força de um dispositivo aprovado em 1995, as lesões corporais leves e lesões culposas precisam da manifestação da vítima para serem alvo de investigação, denúncia e processo. A justificativa para essa ressalva é que a vítima pode abrir mão da apuração do fato, quando a divulgação dos mesmos possa ser mais danosa que a lesão.
Atualmente, quando a vítima é menor de dezoito anos ou incapaz, a queixa sobre esse tipo de caso deve partir de seu guardião legal. Na prática, quando a vítima é do sexo feminino, a Lei Maria da Penha já assegura a abertura do processo sem necessidade de queixa se o crime for praticado no âmbito doméstico e familiar, mas não há dispositivo legal que assegure o mesmo tratamento às vítimas do sexo masculino.
“Essa é uma distinção injustificável, baseada apenas no sexo, para o início da persecução penal nos crimes de lesões corporais leves ou culposas nos quais a vítima é menor ou incapaz”, argumenta a senadora.
Ela lembra que os crimes praticados contra criança ou adolescente são todos processados por meio de ação pública incondicionada e que, portanto, as lesões corporais leves ou culposas devem obedecer ao mesmo tratamento quando ocorridas no âmbito doméstico, já que a atual exigência de queixa prestada pelo guardião legal pode levar ao conflito de interesses—o guardião pode ser o autor da lesão.
Com informações da Liderança do PT no Senado e Agência Senado.
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