A apreciação da
proposta foi uma reivindicação da bancada feminina, em homenagem ao Dia
Internacional da Mulher, comemorado no próximo domingo (8). “Fui relatora dessa
matéria na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e me sinto muito feliz
em poder compartilhar essa vitória justamente no mês dedicado às mulheres”, destacou
Gleisi.
Segundo a proposta, há razão quanto à condição de sexo
feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo e
discriminação contra a condição de mulher. A pena prevista para homicídio
qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos.
De autoria da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI)
da Violência contra a Mulher, o projeto prevê ainda o aumento da pena em 1/3 se
o crime ocorrer: durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto;
contra menor de 14 anos, maior de 60 ou pessoa com deficiência; na presença de
descendente ou ascendente da vítima.
O texto aprovado também inclui esse homicídio qualificado no
rol de crimes hediondos, constante da Lei 8.072/90.
Esse avanço na legislação, na avaliação da senadora,
complementa ações do Executivo voltadas para a proteção da mulher — como a
criação da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) e da Central de Atendimento
à Mulher (Ligue 180)—e do Legislativo, como a aprovação da Lei Maria da Penha.
“Penso que devemos isso à sociedade brasileira”, conclui.
Fonte: Assessoria
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