Confira o artigo publicado por Celso Nascimento na edição desta quinta-feira (16), na Gazeta do Povo.
"Requião tem razão”, dizia o velho slogan pintado nos muros,
mas quase nunca levado a sério em razão da contradição intrínseca que o bordão
eleitoral continha. Mas agora os olhos azuis do senador esbugalham-se um pouco
mais diante da possibilidade de que, pelo menos desta vez, reconheçam que ele
pode ter mesmo razão ao afirmar que o estado não cumpre a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) e que, portanto, não pode contrair
financiamentos.
É dele uma iniciativa para barrar a liberação do empréstimo
do Proinveste, no valor de R$ 817 milhões, que já havia sido prometido pela
presidente Dilma Rousseff durante a audiência que concedeu ao governador Beto
Richa em novembro do ano passado. O estado não viu a cor desse dinheiro até
agora nem das demais operações que dependem de aval da União, num total de R$
3,2 bilhões. Seria esta mais uma maldade de Requião contra o governador Beto
Richa, o adversário que pretende enfrentar na eleição deste ano? A coluna foi
atrás da resposta percorrendo (telefonicamente) vários gabinetes brasilienses.
Até que chegou ao Ministério da Previdência Social (MPS) e constatou que é lá
que ainda existe um nó a ser desatado pelas autoridades estaduais. Comecemos
pelo começo: o governo estadual penava desde 2011 com negativas da Secretaria
do Tesouro Nacional (STN) em conceder aval aos empréstimos. A persistente
alegação da STN era de que o estado não cumpria a LRF, gastando com pessoal
acima do limite permitido. Embora continuasse culpando os dois principais
ministros paranaenses (Gleisi Hoffmann e Paulo Bernardo) pelo seu calvário, o
governador
Beto Richa acabou reconhecendo que, de fato, precisava ajustar as
finanças estaduais à LRF. Ministros ou reza braba não seriam mesmo capazes de
resolver o problema. E foi, então, que determinou que se fizesse uma espécie de
“contabilidade criativa”: anunciou cortes de despesas, demissões de
comissionados (81 dentre as 1.000 prometidas) e, sobretudo, promoveu uma
gambiarra legal para extirpar os inativos e pensionistas civis e militares da
rubrica das despesas com pessoal. Jogou a conta para a Paranaprevidência,
comprometendo-se a transferir-lhe mensalmente (retroativamente desde janeiro do
ano passado) R$ 225 milhões por mês. Com base nas informações que prestou à
STN, a secretária da Fazenda, Jozélia Nogueira, foi alçada à condição de
heroína da pátria por ter removido o último obstáculo à obtenção dos
empréstimos. A STN acatou como corretas e suficientes as medidas do Paraná,
elogiou-as e mandou os processos seguirem para outras instâncias do governo
federal. Uma dessas instâncias é o Ministério da Previdência Social,
responsável pela fiscalização de todas as instituições previdenciárias do país.
Em dezembro, o MPS começou a verificar se as medidas adotadas pelo Paraná eram
de fato regulares. Embora seus estudos não sejam ainda conclusivos, o MPS já
encontrou indícios de ilegalidades. Fonte do ministério que pediu sigilo relata
que, por exemplo, o governo do Paraná não cumpriu os repasses que deveria fazer
à Paran previdência, assim como seria também irregular a transposição de
recursos entre os fundos previdenciário e financeiro da instituição.
À mesma fonte a coluna indagou: essas constatações se devem
às denúncias que o senador Roberto Requião encaminhou ao Ministério Público? E
a resposta: sim e não. O MPS já estava trilhando os mesmos caminhos, mas o
extenso arrazoado de Requião está ajudando a apressar os estudos. Não significa
que o ministério venha a consagrar o slogan “Requião tem razão” – mas também
não descarta que ele tenha a sua. O esforço, no entanto, vai em sentido
contrário, isto é, não causar transtornos ao governo do Paraná e emitir tão
logo quanto possível a certidão que, finalmente, o tornará apto a obter os
empréstimos.
Olho vivo
Precatórios
A pedido de parte interessada, o TJ emitiu certidão dando
conta de um fato grave: em dezembro, o governo estadual deixou de repassar à
conta do Judiciário a parcela mensal de 2% de sua receita líquida anual para
pagamento de precatórios. É de R$ 40 milhões o valor que o estado, condenado
pela Justiça, deixou de pagar à fila de credores. O repasse de recursos para
pagamento de precatórios é uma obrigação constitucional, prevista no artigo 97
dos Atos e Disposições Transitórias. O parágrafo 10 desse artigo diz que
“enquanto perdurar a omissão” o ente devedor “não poderá contrair empréstimo
externo ou interno”, não receberá repasses federais e o “chefe do Poder
Executivo responderá na forma da legislação de responsabilidade fiscal e de
improbidade administrativa”.
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