sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

O nó agora é na previdência, por Celso Nascimento



Confira o artigo publicado por Celso Nascimento na edição desta quinta-feira (16), na Gazeta do Povo.

 
"Requião tem razão”, dizia o velho slogan pintado nos muros, mas quase nunca levado a sério em razão da contradição intrínseca que o bordão eleitoral continha. Mas agora os olhos azuis do senador esbugalham-se um pouco mais diante da possibilidade de que, pelo menos desta vez, reconheçam que ele pode ter mesmo razão ao afirmar que o estado não cumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e que, portanto, não pode contrair financiamentos.

É dele uma iniciativa para barrar a liberação do empréstimo do Proinveste, no valor de R$ 817 milhões, que já havia sido prometido pela presidente Dilma Rousseff durante a audiência que concedeu ao governador Beto Richa em novembro do ano passado. O estado não viu a cor desse dinheiro até agora nem das demais operações que dependem de aval da União, num total de R$ 3,2 bilhões. Seria esta mais uma maldade de Requião contra o governador Beto Richa, o adversário que pretende enfrentar na eleição deste ano? A coluna foi atrás da resposta percorrendo (telefonicamente) vários gabinetes brasilienses. Até que chegou ao Ministério da Previdência Social (MPS) e constatou que é lá que ainda existe um nó a ser desatado pelas autoridades estaduais. Comecemos pelo começo: o governo estadual penava desde 2011 com negativas da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) em conceder aval aos empréstimos. A persistente alegação da STN era de que o estado não cumpria a LRF, gastando com pessoal acima do limite permitido. Embora continuasse culpando os dois principais ministros paranaenses (Gleisi Hoffmann e Paulo Bernardo) pelo seu calvário, o governador 

Beto Richa acabou reconhecendo que, de fato, precisava ajustar as finanças estaduais à LRF. Ministros ou reza braba não seriam mesmo capazes de resolver o problema. E foi, então, que determinou que se fizesse uma espécie de “contabilidade criativa”: anunciou cortes de despesas, demissões de comissionados (81 dentre as 1.000 prometidas) e, sobretudo, promoveu uma gambiarra legal para extirpar os inativos e pensionistas civis e militares da rubrica das despesas com pessoal. Jogou a conta para a Paranaprevidência, comprometendo-se a transferir-lhe mensalmente (retroativamente desde janeiro do ano passado) R$ 225 milhões por mês. Com base nas informações que prestou à STN, a secretária da Fazenda, Jozélia Nogueira, foi alçada à condição de heroína da pátria por ter removido o último obstáculo à obtenção dos empréstimos. A STN acatou como corretas e suficientes as medidas do Paraná, elogiou-as e mandou os processos seguirem para outras instâncias do governo federal. Uma dessas instâncias é o Ministério da Previdência Social, responsável pela fiscalização de todas as instituições previdenciárias do país. Em dezembro, o MPS começou a verificar se as medidas adotadas pelo Paraná eram de fato regulares. Embora seus estudos não sejam ainda conclusivos, o MPS já encontrou indícios de ilegalidades. Fonte do ministério que pediu sigilo relata que, por exemplo, o governo do Paraná não cumpriu os repasses que deveria fazer à Paran previdência, assim como seria também irregular a transposição de recursos entre os fundos previdenciário e financeiro da instituição.

À mesma fonte a coluna indagou: essas constatações se devem às denúncias que o senador Roberto Requião encaminhou ao Ministério Público? E a resposta: sim e não. O MPS já estava trilhando os mesmos caminhos, mas o extenso arrazoado de Requião está ajudando a apressar os estudos. Não significa que o ministério venha a consagrar o slogan “Requião tem razão” – mas também não descarta que ele tenha a sua. O esforço, no entanto, vai em sentido contrário, isto é, não causar transtornos ao governo do Paraná e emitir tão logo quanto possível a certidão que, finalmente, o tornará apto a obter os empréstimos.

Olho vivo

Precatórios
A pedido de parte interessada, o TJ emitiu certidão dando conta de um fato grave: em dezembro, o governo estadual deixou de repassar à conta do Judiciário a parcela mensal de 2% de sua receita líquida anual para pagamento de precatórios. É de R$ 40 milhões o valor que o estado, condenado pela Justiça, deixou de pagar à fila de credores. O repasse de recursos para pagamento de precatórios é uma obrigação constitucional, prevista no artigo 97 dos Atos e Disposições Transitórias. O parágrafo 10 desse artigo diz que “enquanto perdurar a omissão” o ente devedor “não poderá contrair empréstimo externo ou interno”, não receberá repasses federais e o “chefe do Poder Executivo responderá na forma da legislação de responsabilidade fiscal e de improbidade administrativa”.

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