sexta-feira, 11 de março de 2011

Gleisi defende aposentadoria para donas de casa

Nesta quinta-feira (10) Gleisi Hoffmann apresentou no Senado Federal o Projeto de Lei instituindo uma regra de transição para beneficiar donas de casa com mais de 45 anos que desejam ingressar no Regime Simplificado da Previdência Social.

Esse era um de seus compromissos de campanha: lutar para que as donas de casa tenham o direito à Aposentadoria.

A Lei Complementar 123/06, que definiu este regime simplificado, previu a contribuição de uma alíquota de 11%, mas não criou uma regra de transição para o tempo desta contribuição, que deve ser de 15 anos.

O tempo mínimo de 15 anos impossibilita que mulheres mais idosas possam usufruir do benefício previsto, uma vez que só conseguiriam recebê-lo em idade já avançada.

Para solucionar o problema, a senadora propôs um novo Projeto, uma carência escalonada de, no mínimo, dois anos, com idade mínima de 60 anos para se aposentar como dona de casa. Assim, as mulheres com 58 anos ou mais, inscritas no regime simplificado até o último dia deste ano, poderão se aposentar com dois anos de contribuição. Já as de 56 anos teriam de pagar quatro anos de contribuição, e assim por diante.

Segundo o Projeto apresentado, as donas de casa que começaram a pagar a contribuição, no sistema simplificado, logo após a edição da Lei Complementar 123/06, já poderão se aposentar no ano que vem, desde que já tenham completado 60 anos de idade.

Na opinião de Gleisi, embora o trabalho das donas de casa, na maiorida das vezes, não é reconhecido com o devido valor pela sociedade, cuidar dos filhos, limpar a casa, preparar a comida, fazer compras, manter tudo em ordem exige muito tempo e dedicação integral. "Está mais do que na hora de reconhecermos esse trabalho e garantirmos mais qualidade de vida para todas as donas de casa", justificou.

Foto: Waldemir Barreto / Agência Senado

2 comentários:

  1. Porque so donas de casa? uma pessoa autonoma nao poderia se aposentar?

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  2. Os autônomos podem se aposentar, conforme previsto na Lei Complementar 123/06, após 15 anos de contribuição.
    O diferencial para as donas de casa, proposto pelo projeto de transição, se justifica por se tratar de atividade não remunerada.

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