quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Governo orienta brasileiros sobre disputa internacional pela guarda de filhos

Caso extremo ocorre quando mãe ou pai traz filho para o Brasil sem autorização do ex-companheiro estrangeiro


Brasil possui 376 casos envolvendo disputa internacional pela guarda de filhosO governo brasileiro lançou nesta terça-feira (19) em Brasília uma cartilha destinada aos brasileiros que possuem filhos com estrangeiros. O material traz informações sobre os procedimentos necessários para evitar ações internacionais relacionadas à guarda de crianças e adolescentes. O objetivo é evitar, nos casos de separação de pais de nacionalidades diferentes e residentes no exterior, situações dramáticas em que a mãe ou o pai traz o filho ou os filhos para o Brasil sem a autorização do ex-companheiro.
Nesses casos extremos, a mãe ou o pai brasileiro perde o direito à guarda do filho. Isso ocorre porque as disputas pela guarda de filhos envolvendo pais de nacionalidades diferentes são tratadas pelas regras da Convenção da Haia de 1980.
E essa convenção, da qual o Brasil faz parte e cumpre as regras, define que a disputa pela guarda de filhos de pais de nacionalidades diferentes tem de ser tratada conforme as regras do país em que a criança reside. Não valem, portanto, as normas do país da mãe ou do pai. Essas regras também são válidas para casais de brasileiros com filhos no exterior e que se separam.
“Quando uma criança é trazida para o Brasil de forma ilícita, sem o cumprimento das formalidades legais, a convenção estabelece que essa criança deve retornar para o país em que reside. Estamos trabalhando para prevenir esses casos: evitar uma medida tão drástica que seria o efetivo retorno da criança”, disse o coordenador-geral da Autoridade Central Administrativa Federal (órgão responsável por questões como adoções internacionais de crianças), George Lima. O órgão faz parte do  Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos.
Nacionalidade não conta
Conforme dados do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos e do Ministério das Relações Exteriores (MRE), o Brasil possui 376 casos envolvendo disputa internacional pela guarda de filhos de brasileiros com estrangeiros ou de brasileiros separados que vivem no exterior. Somente em 2015 surgiram 91 casos, envolvendo 115 crianças. A maior parte dos casos refere-se a filhos menores trazidos ao Brasil de forma ilegal, sem que a mãe ou pai tivessem a autorização do ex-parceiro ou cônjuge. Essa situação, considerada extrema, faz a mãe ou o pai perder os direitos imediatos e leva a Justiça brasileira a determinar que a criança retorne ao país em que residia.
A diretora do Departamento Consular e de Brasileiros no Exterior (DCB) do MRE, ministra Luiza Lopes da Silva, destaca que, nessas situações, não são considerados os aspectos de nacionalidade. É levado em consideração apenas a lei do país de residência dos filhos menores. Como exemplo: se uma mãe brasileira se separar de um cônjuge norte-americano na Alemanha, as regras pela guarda serão decididas conforme as regras alemãs.
“Os brasileiros têm uma ideia vaga de como é difícil obter uma autorização de um juiz estrangeiro para, ao fim de um relacionamento conjugal, se mudar para o Brasil com a criança. E é muito difícil conseguir essa autorização”, diz a ministra. É ela também quem afirma que, nesses situações, o Estado brasileiro tem de cumprir as regras internacionais. No caso, as normas da Convenção da Haia.
“Algumas vezes, com mais frequência do que se imagina, os brasileiros decidem fazer justiça com as próprias mãos e desembarcam com os filhos no Brasil. E há a expectativa irreal de que (nesses casos) o Brasil é um porto seguro e que o Brasil vai protegê-los (...) Essa expectativa é um engano e um drama. Maior ainda pela surpresa e desapontamento quando o Estado brasileiro, no cumprimento dos seus compromissos internacionais, determina o retorno da criança”, acrescenta Luiza Lopes.
Ajuda e prevenção
Os problemas enfrentados nesse setor são complexos. Envolvem, entre outros, casos de guarda entre pais de nacionalidades diferentes e de pais brasileiros, mas que residem com o filho no exterior. Há ainda situações difíceis e extremos de casais de brasileiros no exterior ou de casais com um dos cônjuges brasileiros cujos filhos são levados pelos conselhos tutelares dos países em que vivem por avaliação desses órgãos de que as crianças não possuem ambiente familiar adequado.
Com o título “Disputa de guarda e subtração internacional de menores”, a cartilha visa a informar a comunidade brasileira no exterior sobre as leis que regem esses casos. Busca, principalmente, advertir mães e pais sobre os riscos de medidas extremas, como a decisão de trazer filhos tidos com estrangeiros para o Brasil sem a autorização do ex-parceiro.
A cartilha também apresenta informações sobre disputa pela guarda de filhos por pais de nacionalidades diferentes em caso de separação/divórcio no exterior, sobre a lei internacional que trata da disputa pela guarda e sobre como evitar uma ação internacional pela guarda de menores. Também trata de casos mais usuais, como quando a mãe ou o pai separado descumpre a lei e viaja com o filho ilegalmente.
Fonte: Portal Brasil

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