quinta-feira, 26 de março de 2015

Aprovado relatório de Gleisi a projeto de Requião

O plenário do Senado aprovou essa semana, por 57 votos a 1, relatório da senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR) ao projeto de Lei do Senado complementar (PLS nº 201/2013), que garante às micro e pequenas empresas a aplicação da alíquota máxima de 3,95% - a mesma alíquota do Simples Nacional – quando forem adquirir produtos ou matérias-primas sujeitas à substituição tributária.


 Na prática, as empresas que se enquadram nesse perfil deixarão de pagar imposto duplamente, já que alguns estados, como o Paraná, exigia que as micro e pequenas empresas pagassem a alíquota cheia. O autor do projeto é o senador Roberto Requião (PMDB/PR).
A relatora da proposta, Gleisi Hoffmann, explicou que o projeto preenche uma lacuna que havia na legislação, em especial na Lei Kandir, que não beneficiava as micro e pequenas, mas somente as grandes quando ocorre a substituição tributária. “Com o projeto aprovado foi restituída, portanto, a justiça tributária. A proposta atende os princípios constitucionais e fortalece o setor cuja participação é crescente no conjunto da economia brasileira”, observou. Nos últimos quatro anos, as micro e pequenas empresas geraram 3,7 milhões de empregos.

Para Requião, a desoneração não prejudicará a arrecadação, pelo contrário. Ele defende que conceder benefícios fiscais às pequenas empresas é uma forma de aquecer a economia. “O pequeno empresário capitalizado gasta no mercado formal. Ele compra uma geladeira, um automóvel, conserta sua casa, vai a uma loja de materiais de construção e tudo isso é tributado”, observou.

 O autor da proposta também entende que o expediente da substituição tributária é nocivo às pequenas empresas, e a nova medida é uma forma de aliviá-lo. “Como o pequeno empresário não pode compensar, ele fica com o custo muito mais alto que as grandes empresas. As pequenas empresas estão quebrando e desempregando no momento em que isso é crucial para a população”, criticou Roberto Requião.

A substituição tributária é um regime de arrecadação que obriga a empresa contribuinte a pagar o tributo devido por seus clientes ao longo da cadeia de comercialização – ou seja, pagar o ICMS da venda do produto antes que ela aconteça e mesmo se ela não acontecer.
Fonte: Assessoria

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