Senadora Gleisi, ao relatar o projeto na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal.
O Código Penal pode ser modificado para prever uma
forma qualificada de homicídio: o feminicídio, crime praticado contra a mulher
por razões de gênero. A pena é de reclusão de 12 a 30 anos.
A inclusão desse delito no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) está
prevista em substitutivo da senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR) ao PLS 292/2013, aprovado nesta quarta-feira (2) na
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal.
A tipificação especial para o feminicídio, que não elimina punições por demais crimes a ele associados, como estupro, foi recomendada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher.
Ao justificar a proposta, a CPMI observou que a aprovação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) foi um ponto de partida, e não de chegada, no combate à violência contra a mulher. Daí a defesa da inclusão do feminicídio no Código Penal, em sintonia com recomendação da Organização das Nações Unidos (ONU).
A senadora Gleisi Hoffmann apresentou substitutivo para aperfeiçoar o projeto, mas manteve a essência da proposta apresentada pela CPMI. Ela estabeleceu, por exemplo, que há razões de gênero para caracterizar o feminicídio em circunstâncias de violência doméstica e familiar; de violência sexual; de mutilação ou desfiguração da vítima; e de emprego de tortura ou qualquer meio cruel ou degradante.
A matéria segue para votação no Plenário do Senado.
Com informações da Agência Senado.
Foto: Geraldo Magela / Agência Senado.
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