A presidenta da República Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira, 15, a Lei que altera a
Certificação das Entidades
Beneficentes de Assistência Social (Cebas), simplificando o processo
para entidades sem fins lucrativos que prestam serviços de educação,
saúde ou assistência social.
Com
a coordenação do secretário-executivo da Casa Civil da Presidência da
República, Gilson Bittencourt, foram feitas várias reuniões com
parlamentares e representantes de
inúmeras entidades em um amplo fórum de debates que teve ainda a
participação dos ministérios do Desenvolvimento Social, Educação, Saúde,
Fazenda e Secretaria-Geral da Presidência para o acordo final.
Segundo
a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, este “foi um rico
processo de discussão, colaborativo e participativo, que envolveu
parlamentares de diversos estados
e partidos para uma parceria entre o Estado e terceiro setor visando o
melhor atendimento à população”.
Principais pontos da Lei referente ao processo do Cebas:
-
A certificação de entidades que atendem a pessoas com deficiência como
as APAEs e Pestalozzi será analisada apenas pelo MDS que também será
responsável pela certificação
de entidades de aprendizagem e por outras que acolhem pessoas em
trânsito para o tratamento de doenças graves;
-
Entidades de promoção da saúde como a Pastoral da Saúde, passarão a ser
certificadas pelo Ministério da Saúde, desde que os serviços sejam
gratuitos e pactuados com o gestor
do SUS;
-
As Comunidades Terapêuticas, que acolhem dependentes químicos, poderão
ser certificadas como entidades de saúde quando prestarem serviços ao
SUS ou como entidades de promoção
de saúde;
-
As entidades de acolhimento de idosos poderão ser certificadas mesmo
que recebam contribuições dos beneficiários, conforme prevê o Estatuto
do Idoso;
-
Os critérios para certificação das entidades de educação serão
simplificados. A verificação da gratuidade dos serviços ocorrerá pelo
cálculo de bolsas de estudo concedidas,
sem necessidade de análise de demonstrativos contábeis. Será exigida
das entidades a concessão de uma bolsa de estudo para cada cinco alunos
pagantes;
-
O prazo para solicitação de renovação da certificação será estendido
até o final do prazo de validade do certificado. Atualmente, as
entidades devem pedir a renovação com
até seis meses de antecedência;
-
Com a alteração da legislação sobre o Cebas em 2009, entidades perderam
prazos ou não tiveram tempo de se ajustar aos novos requisitos e a Lei
prevê um conjunto de medidas
para regularizar a situação das entidades e as principais são:
•
Aumenta para cinco anos a validade de certificados oriundos de pedidos
protocolados entre novembro de 2009 e o final de 2010, para evitar que
certificados sejam
concedidos com prazos já vencidos.
•
Para os pedidos anteriores à Lei 12.101/2009, julgados indeferidos ou
deferidos em pedidos intempestivos, o débito tributário será reduzido.
•
Requerimentos de renovação fora do prazo serão considerados tempestivos
desde que apresentados até um ano após a data final de validade do
certificado, se protocolados
entre 2009 e 2010; ou desde que apresentados até a data final de
validade do certificado, se protocolado a partir de 2011.
• Possibilidade de julgamento de processos pendentes, da área de Assistência Social, com base nas novas regras.
Nenhum comentário:
Postar um comentário