segunda-feira, 1 de abril de 2013

Tesouro estima em R$ 230 bi os subsídios dados aos Estados

Mesmo com todas as reclamações dos governadores contra o custo financeiro das dívidas estaduais renegociadas, os Estados ainda estão sendo subsidiados pela União, segundo estimativa feita pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Por ela, o subsídio total concedido aos Estados, no âmbito da renegociação feita ao amparo da lei 9.496, chega a R$ 230,1 bilhões no período de 1997 a 2012, em valores de junho de 2012.

Houve um subsídio inicial no valor de R$ 94,3 bilhões, segundo a Secretaria do Tesouro, dado pelo diferencial de juros entre a data de corte da dívida e a data da assinatura dos contratos. Isto porque os contratos não foram assinados pela União com todos os Estados ao mesmo tempo. As assinaturas ocorreram de 1997 a 2000.



A STN informou que houve também um subsídio implícito no montante de R$ 135,8 bilhões, correspondente ao efeito continuado do diferencial de taxas pagas pelos Estados (correção pelo IGP-DI mais juros de 6% a 7,5% ao ano) e o custo de captação do Tesouro (considerado como sendo a taxa Selic), no transcorrer dos prazos contratuais da renegociação. O subsídio total é a soma dos dois valores.

A estimativa da Secretaria do Tesouro para o subsídio foi fornecida ao Tribunal de Contas da União (TCU), que realiza um levantamento de auditoria nos haveres da União com os demais entes da federação. Os números foram apresentados pelo ministro-substituto do TCU, Weder de Oliveira, durante audiência pública realizada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, na segunda-feira da semana passada.

A auditoria do TCU está sendo relatada pelo ministro Valmir Campelo. O objetivo do trabalho do tribunal foi avaliar o histórico de pagamentos e saldos devedores dos Estados e municípios, estimar eventuais valores residuais a pagar, obter projeções dos subsídios concedidos pela União aos entes devedores, analisar os riscos sistêmicos decorrentes da incapacidade de pagamento e avaliar as alterações legislativas propostas.

Ao longo do trabalho, o TCU constatou que o montante total de débitos estaduais e municipais renegociados pela União - ao amparo das leis 8.727/1993, 9.496/1997 e MP 2.185/201 - atingiu R$ 446 bilhões, a valores de junho de 2012. No caso dos municípios, estão computados só os dez com maiores saldos devedores. Até junho do ano passado, havia sido pago pelos Estados e municípios um total de R$ 263,6 bilhões e faltava pagar R$ 450,6 bilhões, sendo R$ 258 bilhões em prestações a vencer e R$ 192,6 bilhões sob a forma de resíduo (todos os valores a preços de junho de 2012).

Uma constatação feita pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e transmitida ao TCU foi que, mesmo mantidos os atuais custos financeiros (dívida corrigida pelo IGP-DI mais juros de 6% a 7,5% ao ano), ao final do prazo de pagamento de 30 anos das dívidas renegociadas no âmbito da lei 9.496, terão resíduo (saldo remanescente) apenas os Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Goiás, Mato Grosso e Maranhão.

Os demais Estados não terão resíduos e o Piauí não deve mais nada desde 6 de junho de 2012. Os resíduos expressivos serão apenas dos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Mesmo assim, esses Estados conseguiriam pagar os resíduos em dez anos com um comprometimento da receita líquida real semelhante ao atual. O maior comprometimento seria do Rio Grande do Sul, com 13,81% da receita líquida real, depois o Rio, com 13,52%. São Paulo teria 13% de comprometimento.

A Secretaria do Tesouro Nacional reconheceu, segundo disse ao TCU, que a situação do município de São Paulo "enseja atenção", dadas as condições atuais de financiamento. Isto porque para pagar o resíduo ao final do prazo do contrato de renegociação de suas dívidas, a Prefeitura paulistana teria que comprometer 20,3% de sua receita líquida real, o que, na avaliação da STN, "imporia severas restrições fiscais ao município".

A conclusão preliminar do TCU é que os contratos de renegociação dos débitos não apresentam evidências de riscos de crédito para a União. O TCU observa também que o projeto enviado pelo governo ao Congresso, que altera os critérios de indexação aplicáveis aos contratos de refinanciamento, "não está acompanhado de estimativa do impacto fiscal decorrente das alterações propostas". No projeto, o governo propôs que o indexador das dívidas seja trocado, do IGP-DI para IPCA, e que os juros sejam reduzidos para 4% ao ano. O limite do custo financeiro será a Selic.

Fonte: Valor Econômico

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