A medida provisória (MP) é um ato unipessoal da presidente da República, com força de lei, sem a participação do Poder Legistlativo, que somente será chamado a discuti-la e aprová-la em momento posterior. O pressuposto da MP é urgência e relevância, cumulativamente.
Quer conhecer as medidas provisórias assinadas pela Presidente Dilma Rousseff?
Acesse: http://www4.planalto.gov.br/legislacao/legislacao-1/medidas-provisorias
Nenhum comentário:
Postar um comentário