terça-feira, 16 de agosto de 2011

Conferência aprova a ampliação do acesso à cultura à infância e à juventude

Espetáculo “Sonhos” marcou a abertura da VI Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente

A cultura entendida com um bem social básico, assim como é a educação, a saúde e outros direitos essenciais para as pessoas. Esta foi uma das resoluções da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizada no final de semana em Foz do Iguaçu e contou a presença de cerca de 300 pessoas, a maioria formada de adolescentes.

Os participantes do encontro que define a política de proteção e de promoção da infância, para o período de dois anos, acolheram a proposta apresentada pelos integrantes do projeto Plugado!, iniciativa de arte, cultura e educação desenvolvida no município.

A medida define a destinação de 2% do orçamento municipal para a cultura, por meio da efetivação do fundo específico para o segmento e que pelo menos 50% destes recursos sejam destinados para o financiamento de projetos artísticos e culturais dirigidos a crianças, adolescentes e jovens.

Como isso, busca-se garantir mecanismos orçamentários capaz de possibilitar a produção cultural local e, ao mesmo tempo, contemplar o preceito legal que define a criança e o adolescente como prioridades na aplicação das políticas públicas.

Conferência


A proposta reúne, ainda, as ações a serem desenvolvidas, como a criação de mecanismos de representação, participação e de controle da população juvenil quanto às políticas culturais, o incentivo a coletivos, fóruns e outros espaços de debate e de articulação de adolescentes em torno das atividades culturais e a constituição de programas de protagonismo juvenil por meio da cultura.

A Conferência apresentou ainda demandas mais específicas para o setor, como a aquisição de equipamentos musicais, a melhor utilização de espaços públicos para a prática artística, a qualificação de artistas, o financiamento de eventos, entre outras.

Outro resultado importante surgido do encontro trata da implantação do Orçamento da Criança e do Adolescente (OCA) no âmbito da administração municipal, pelo qual os gestores públicos devem expressar, de forma clara e objetivo, como o orçamento garante as demandas destinadas a crianças e adolescentes. Alguns órgãos de controle, como tribunais de contas, já estão considerando o OCA durante os processos de análise e de aprovação das contas públicas.

A resolução da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será publicada no Diário Oficial do Município. O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) fará o encaminhamento das propostas afins para cada secretaria ou órgão, para a devida execução dos serviços.

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